terça-feira, 6 de outubro de 2009

III Jornada Estudantil de Teatro


A Associart divulgou nessa semana o regulamento da III Jornada Estudantil de Teatro, evento que visa o fomento da arte educação no ambiente escolar. Neste ano a Jornada será de 16 a 21 de novembro, no Teatro Municipal Nelson Castro e contará com dez produções teatrais. Sucesso a todos e vamos aguardar as inscrições que serão recebidas até o dia 26 de outubro.

III Jornada Estudantil de Teatro 2009
15 a 20 de novembro de 2009
REGULAMENTO
Da Jornada
Artigo 1º - A ASSOCIART (Associação dos Artistas, Técnicos, Produtores e Gestores de Cultura de São José do Rio Preto/SP e Região), realizará a III Jornada Estudantil de Teatro de São José do Rio Preto e Região, no período de 16 a 21 de novembro de 2009.
Artigo 2º - A III Jornada Estudantil de Teatro, tem o objetivo de estimular a formação e o fortalecimento de grupos cênicos no ambiente escolar como objeto pedagógico de desenvolvimento de valores, comportamentos e como incentivo a descoberta de talentos individuais e coletivos.
Artigo 3º - A III Jornada Estudantil de Teatro será realizada de 16 a 21 de novembro de 2009 no Teatro Municipal Nelson Castro, contando com 10 produções teatrais, em duas categorias, respectivamente: 5 espetáculos de teatro para adultos e 5 espetáculos de teatro para crianças.
Artigo 4º - Os ingressos serão vendidos a preço popular R$ 10,00 (inteira) de R$5,00 (meia entrada). O valor arrecadado na bilheteria de cada sessão será dividido da seguinte forma: 50% revertido para a unidade educacional e o saldo de 50% revertido para a promoção do evento.
Das Inscrições
Artigo 5º - Poderão inscrever-se escolas de Ensino Fundamental e Médio de Ensino Regular e/ou Supletivo, Públicas ou Privadas, bem como os projetos de Jornada Ampliada de São José do Rio Preto e Região e cada escola poderá inscrever apenas 1 espetáculo.
Artigo 6º - As inscrições serão recebidas até 26 de outubro, pelo correio tendo com destinatário:
ASSOCIART (Associação dos Artistas, Técnicos, Produtores e Gestores de Cultura de São José do Rio Preto/SP e Região)
A/C - Comissão de Seleção III Jornada Estudantil de Teatro
Rua Barão de Cotegipe, 232 - Vila Ercília
São José do Rio Preto – SP/15.013-070
Artigo 7º - No ato de inscrição deverá ser entregue o seguinte material:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pela direção da escola/coordenação do projeto;
- Relação nominal dos alunos participantes devidamente matriculados, assinada pela direção da escola em papel timbrado;
- Autorização do pai ou responsável dos alunos participantes menores de 18 anos;
- 01 cópia do texto, roteiro ou argumento a ser encenado, se houver até a data da inscrição;
- Sinopse do espetáculo;
- Ficha técnica do espetáculo;
- Fotos do espetáculo ou de ensaios, no mínimo 3 (CD).
Artigo 8º - Os espetáculos deverão contar integralmente com a participação de alunos regularmente matriculados, professores ou funcionários das respectivas unidades educacionais, sendo vetada a participação de elementos externos a mesma.
Artigo 9º - No caso de o número de inscrições ultrapassarem o limite de vagas disponíveis, os inscritos estarão sujeitos a uma seleção, feita por uma comissão a ser nomeada pela Comissão Organizadora do Evento.
Da Organização
Artigo 10º - A Comissão Organizadora caberá providenciar estrutura de som, luz e palco, que deverá ser a mesma para todos os grupos, com iluminação única e afinação de focos específicos necessários para cada espetáculo.
§ Único - Caso o grupo queira acrescentar recursos próprios, deverá consultar a Comissão Organizadora e respeitar a capacidade máxima de carga elétrica do teatro.
Artigo 11º - As apresentações serão realizadas às 14h, e às 20h, em sessão única, sendo respectivamente de teatro para crianças e teatro para adolescentes e/ou adultos.
§ Primeiro - O palco estará disponível para a montagem dos espetáculos da tarde das 9h às 12h, e para os espetáculos da noite, das 16h às 19h, no próprio dia da apresentação.
§ Segundo - Os grupos deverão providenciar uma equipe responsável pela retirada de todos os elementos cênicos do palco, logo após a apresentação do espetáculo.
Artigo 12º - O transporte de elenco e equipamentos técnicos é de responsabilidade de cada grupo.
Artigo 13º - Em caso de atraso no início das apresentações, o espetáculo será automaticamente desclassificado, salvo exclusivamente por problemas técnicos do Teatro que serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Artigo 14º - A ordem de apresentação dos espetáculos selecionados será feita por meio de sorteio com todos os grupos em dia marcado pela Comissão Organizadora, sendo necessária a participação obrigatória de um representante de cada grupo.
Da Premiação
Artigo 15º - A Comissão de Avaliação será composta por até 3 profissionais reconhecidos nas áreas de artes cênicas e educação, selecionados pela Comissão Organizadora, que terão a função de avaliar e premiar os espetáculos concorrentes conforme as categorias especificadas neste.
§ Primeiro – Após cada apresentação será realizado um debate de no máximo 30 minutos com a participação do grupo, Comissão de Avaliação e o público presente.
§ Segundo – Serão premiados com Troféu e Certificado as seguintes categorias; 1º, 2º e 3º melhor espetáculo, e as categorias Individuais: diretor, ator, ator coadjuvante, atriz, atriz coadjuvante, sonoplastia, iluminação, figurinos, cenografia, maquiagem, melhor texto inédito, melhor adaptação e revelação.
§ Terceiro – A Comissão de Avaliação poderá atribuir ou não os prêmios nas categorias que julgar necessário.
Artigo 16º - Serão conferidos certificados a todas as escolas, funcionários, professores e alunos relacionados na ficha de inscrição.
Das Disposições Gerais
Artigo 17º - Uma vez confirmada a participação por escrito na III Jornada Estudantil de Teatro, a Unidade Educacional que não se apresentar, não poderá participar em 2 edições subseqüentes do evento.
Artigo 18º - O envio da ficha de inscrição e da relação dos alunos participantes representa a concordância de todos os membros do grupo com as normas deste regulamento, incluindo o direito de uso de imagem dos envolvidos nos respectivos espetáculos, sem que isto implique em qualquer tipo de remuneração para os autores e atores amadores e profissionais.
Artigo 19º - Todas as decisões da Comissão Organizadora e da Comissão de Avaliação da III Jornada Estudantil de Teatro, são soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo, portanto, recursos.
Artigo 20º - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora da III Jornada Estudantil de Teatro - São José do Rio Preto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário